Pelo adiamento da 4ª Conferência Nacional de Juventude

 Pelo adiamento da 4ª Conferência Nacional de Juventude

Queridos/as jovens, assessores/as, padres, religiosas/os e bispos.

A Pastoral da Juventude, nos seus quase 50 anos de vida, sempre lutou em defesa da vida daqueles e daquelas que mais necessitam. É nesse caminho jubilar que a PJ age com fervor, responsabilidade e comprometimento “para que todos tenham vida, e a tenham com abundância” (Jo 10,10).

Cientes de que os espaços públicos e políticos são fundamentais para assegurar vida digna a todos/as os/as jovens, queremos pautar a 4ª Conferência Nacional de Juventude, prevista para ser realizada em 2020. A mesma constitui um amplo processo de debate e participação através de uma interlocução entre governo e sociedade civil sobre as mais diversas políticas públicas que afetam a população juvenil. As conferências proporcionam um amplo espaço para discutir, analisar, reivindicar e propor ações para governos e gestores públicos para que possam criar instrumentos que visem um monitoramento das ações de redes de organizações juvenis e com foco no controle social das políticas para as juventudes.

A 4ª Conferência Nacional, prevista para o presente ano, tem como tema, “Novas Perspectivas para a Juventude”, e possui como objetivo geral, como citado no próprio site oficial, “Construir perspectivas para a juventude, atualizando a pauta do protagonismo no desenvolvimento Nacional, reconhecendo o jovem como agente necessário na construção de um novo Brasil”.

Entretanto, de maneira irresponsável, o governo federal, por meio da Comissão Organizadora Nacional (CON), aprovou regimento e anunciou, por meio da PORTARIA Nº 512, DE 5 DE MARÇO DE 2020, um calendário extremamente curto e inapropriado que não contempla a devida organização e participação das instituições juvenis em toda sua pluralidade. Vale lembrar que a conferência foi convocada pelo Decreto nº 9.974, de 16 de agosto de 2019, porém, somente em março (sete meses depois) é que o regimento foi, enfim, divulgado, dificultando ainda mais a sua organização e realização. Além disso, recentemente, pela RESOLUÇÃO N° 5 DE 16 DE ABRIL DE 2020, com o cenário da pandemia da Covid-19, os prazos foram então estendidos, porém ainda não suficientes, pois há muitas cidades e estados que seguem com a proibição de eventos massivos que reúnam um grande número de pessoas. Assim sendo, com o atual calendário em vigor, há a possibilidade de que as conferências ocorram mesmo que virtualmente, o que não podemos ser favoráveis de forma alguma!

Manter as conferências, ocorrendo de modo virtual, não preza pela igualdade e pela participação de todos/as, como assegura o Art. 2° das disposições gerais do próprio regimento interno:

“Em todas as etapas da 4ª Conferência Nacional de Juventude, o debate deverá primar pela qualidade, pela garantia do processo democrático, pelo respeito à autonomia federativa, pela pluralidade e pela representatividade dos segmentos sociais, dentro de uma visão ampla e sistêmica das questões relacionadas à juventude.”

Art. 2° do regimento interno da 4ª Conferencia Nacionalde Juventude.

Tal ação coloca em comprometimento os direitos da juventude garantidos pelo Estatuto da Juventude, como por exemplo: Do Direito à Cidadania, à Participação Social e Política e à Representação Juvenil, Do Direito à Comunicação e à Liberdade de Expressão e ao Acesso à Justiça.

Uma pesquisa divulgada no último dia 26 de maio pelo Comitê Gestor de Internet no Brasil revela que, apesar do crescimento no acesso a internet, cerca de um quarto da população brasileira (aproximadamente 47 milhões de pessoas) ainda seguem desconectadas da rede mundial. Tal cenário revela a imensa desigualdade digital que há em nosso país, evidenciada ainda mais com a pandemia da Covid-19. Entendemos que a plataforma virtual deve ser uma das formas de acesso à participação no processo da conferência, conforme o Capítulo VII do regimento, porém não há legalidade para que esta seja a única forma de envolvimento.

Em reunião realizada no início do mês de maio entre quatro presidentes dos Conselhos Estaduais de Juventude (CEJUVE) dos estados de Minas Gerais, Bahia, Pernambuco e Piauí, deliberou-se pela não realização da Conferência Nacional de Juventude nestes e outros estados do nordeste. Além disso, foi deliberada a defesa pelo adiamento do evento. Nesse sentido, queremos unir nossa voz pejoteira a estes estados e fazer ecoar a hashtag #Adia4ConferenciaNacional por todo Brasil.

Entendemos que defender este adiamento para o ano de 2021 é defender o direito básico à participação e à democracia.  Compreendemos também que, diante de uma série de ataques à democracia ocorridos neste período histórico, qualquer processo que dificulte nossa incidência na perspectiva de resistência e luta pela manutenção das conquistas ameaçadas pode ser fundamental para que retrocessos sejam postos em prática.

Por tudo isso, propomos também que, no dia 30 de junho, quando se completam 15 anos da Lei 11.129, de criação do Conselho Nacional de Juventude e Secretaria Nacional de Juventude, possamos massivamente, nas nossas redes sociais, realizar postagens voltadas para este adiamento, bem como, desde já, fazer esta carta chegar às diversas realidades juvenis, de forma especial aos conselhos e secretarias de juventude.

Queremos, mão com mão, fortalecer a luta junto aos CEJUVEs, conscientizando nossa juventude neste processo em defesa da vida e da democracia. Essa luta significa manter a tradição de luta da PJ na defesa das políticas públicas, da qual temos sido protagonistas desde o surgimento dos primeiros grupos de jovens até nossa incidência nos vários conselhos de juventude de todo país.

Com carinho, na fé e na luta,

Jovens da Pastoral da Juventude envolvidos no
GT de articulação para a incidência na 4ª Conferência Nacional da Juventude

Baixe a carta em sua íntegra e divulgue nas suas redes

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