Mobilizações contra a redução da maioridade continuam

A sociedade continua a reagir contra as tentativas de aprovação da redução da maioridade penal. A proposta é reduzir a idade mínima de 18 para 16 anos. 

 

 

Segue também:

 

 

MANIFESTO DO CONSELHO NACIONAL DOS DEFENSORES PÚBLICOS


A Comissão Especial de Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do CONDEGE – Conselho Nacional dos Defensores Públicos Gerais vem manifestar sua rejeição a qualquer iniciativa legislativa que revogue o art. 228 da Carta Política de 88, através das PECs que tramitam no Congresso Nacional, por ser uma garantia constitucional assegurada aos adolescentes a quem se atribua autoria de ato infracional, por entender que uma decisão dessa natureza vai violar o direito público e subjetivo de todo adolescente, por seu reconhecimento à Proteção Internacional dos Direitos Humanos. Nunca é demais trazer à tona dessa discussão que a busca pela emancipação do ser humano como sujeito de direito internacional, como paradigma ético orientador dos diversos Sistemas de Proteção, alcança a população infanto-juvenil, consignada na Convenção dos Direitos da Criança (CDC). Trata-se de uma tutela internacional extensiva aos adolescentes em conflito com a lei e sua consequente privação da liberdade, com a garantia da inimputabilidade penal até a idade de 18 anos, pelo princípio da Proteção Integral afirmado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente que, nesse particular, rompe com o paradigma da incapacidade ao lhes atribuir a responsabilidade penal. O adolescente é inimputável com responsabilização. Há de se obervar que o critério adotado pelo legislador Constitucional, seguido pelo Código Penal e pelo ECA , é cronológico e de segurança jurídica ao estabelecer a faixa etária de 12 a 18 anos de idade, para mensurar o juízo de reprovabilidade com aplicação de medida socioeducativa a mais adequada ao ato praticado.  Também não se admite o esquecimento quanto a essas medidas que, segundo SHECAIRA, 2010, “a medida socioeducativa é, tal qual a pena, um ato de intervenção estatal na esfera de autonomia do individuo que tem evidente natureza de sanção”.
Como Instrumento jurídico de Proteção dos Direitos Humanos a CDC impõe duas prerrogativas que devem ser conferidas por todos às crianças e aos adolescentes: a Proteção Integral e o Interesse Superior, como direito público e subjetivo que não podem ser esquecidos, nem relegados, ao contrário, devem ser respeitadas como primazia da norma mais favorável às crianças e aos adolescentes, que exigem adequação ao Direito Interno Positivo e não sua eliminação e não sua modificação desfavorável, assim deve ser interpretada: “A leitura deste princípio, ante a condição de sujeito de direitos conquistada por crianças e adolescentes, só pode ser feita à luz do conjunto das garantias constitucionais e processuais expressamente reconhecidas, sob pena de se ressuscitar a velha doutrina travestida de nova”(CILLERO, 2010).
A realidade, todavia, traz outra versão que precisa ser socializada com os parlamentares: crianças e adolescentes são os sujeitos mais desprotegidos porque estão sem situação de maior vulnerabilidade e em situações de risco pessoal e social, porque são invisíveis, nessa condição de vitimas. Todavia, quando estão os adolescentes na condição de autores de atos infracionais, o foco é no sentido de criminaliza-los, de puni-los, sem a devida análise dos fatores endógenos e exógenos das violências, dos desvios de condutas. Entende a Comissão que haverá um retrocesso pelos legisladores se, concluírem pelo rebaixamento da maioridade penal, atitude que não encontrará eco na Justiça e na Equidade, porque será uma transgressão aos direitos constitucionalmente assegurados aos adolescentes, ainda que autores de atos infracionais. Por essas razões a Comissão comunga com todos aqueles que garantem a Proteção Integral sempre!
 
Hélia Barbosa
Coordenação Geral da Comissão de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
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MANIFESTO DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA

Redução da idade penal

CFP envia carta aos senadores e senadoras.

 

Diante da informação de que no dia 5 de dezembro esta Casa poderá votar a Proposta de Emenda Constitucional nº 33 de 2012, que altera a redação dos artigos 129 e 228 da Constituição Federal, o que incidiria na redução da idade penal de 18 para 16 anos, o Conselho Federal de Psicologia dirige-se aos excelentíssimos senadores e senadoras para manifestar a imensa preocupação com o retrocesso que representa essa proposta.

Os avanços na garantia dos direitos de crianças e adolescentes decorrem de transformações preconizadas pela Convenção Internacional dos Direitos da Criança e do Adolescente da qual o Brasil é signatário há mais de duas décadas (Decreto nº 99.710/1990), quando foi promulgada a lei que instituiu o Estatuto da Criança e do

Adolescente (Lei 8090/1990).

As transformações resultantes com a aprovação destas leis foram progressistas e quebraram com tradições autoritárias, centralizadoras e com o parâmetro doutrinário vigente no Brasil até então, denominado Doutrina da Situação Irregular. Também avançamos na medida em que o ECA consolidou os princípios da chamada Doutrina

da Proteção Integral, na qual crianças e adolescentes passaram a ser considerados como sujeitos de direitos e devendo receber prioridade absoluta nas políticas públicas e no orçamento estatal.

Além destas relevantes transformações no marco legal, fruto de intensa luta da sociedade brasileira para colocar os Direitos Humanos no centro de nossas preocupações, o ECA rompe com a injusta e histórica divisão da infância brasileira entre “criança” e “menor”, presente nos Códigos de Menores de 1927 e de 1979.  Mais recentemente, a promulgação da Lei nº 12.594/2012 estabelece o Sistema Nacional Socioeducativo (SINASE), em consonância com todos os princípios constitucionais e legais de garantias dos direitos de crianças e adolescentes.

Diante deste cenário de avanços nos marcos legais e normativos, muitos dos quais sequer obtiveram êxito integralmente por não terem sido colocados em prática, consideramos a proposta de redução da idade penal um retrocesso na luta pelos Direitos Humanos, uma tentativa de simplificar questões de extrema complexidade, ampliando a lógica penal do encarceramento da pobreza e dos jovens negros.

O Estado e a sociedade, ao não promover e garantir a efetividade dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, não pode, em substituição às políticas públicas de saúde, educação e assistência, tomar a injusta decisão de reduzir a idade penal como resposta a clamores midiáticos e populistas pelo recrudescimento penal,

criminalizando seletivamente parcela da população brasileira.

A decisão pela faixa etária em questão não se deu pela ausência de discernimento ou alienação de adolescentes, como alas mais conservadoras da sociedade, coerentes com o antigo Código de Menores, têm apregoado. Cumpre ressaltar que além do fato de adolescentes se encontrarem em fase de desenvolvimento peculiar, com demandas afetivas, econômicas e políticas mais vulneráveis, eles se encontram em faixa etária que se coaduna com o tempo e permanência na educação formal prevista pelo governo brasileiro.

Espera-se que aos dezoito anos adolescentes já tenham concluído o ensino médio com vistas à inserção no mercado de trabalho. Desta forma, abrir-lhes a porta da prisão precocemente é fechar a porta para momento oportuno de contribuir não apenas com seu próprio desenvolvimento, mas também para o desenvolvimento do país. Ou seja, é ir à contramão da política de estado brasileiro. Eles perdem, o Brasil perde.

Esperamos que os (as) ilustres senadores e senadoras se sensibilizem diante da gravidade da situação na qual adolescentes estão sendo injustamente colocados como responsáveis pela violência no Brasil, em uma sociedade de grandes paradoxos e contradições.

Fonte:http://site.cfp.org.br/carta-do-cfp-aos-senadores-e-senadoras-a-respeito-da-reducao-da-idade-penal/

 

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